problemas mais comuns

Voo atrasado e voo cancelado

Está aqui um dos problemas mais comuns quando o assunto é viagem. Atraso / cancelamento em voo. Ninguém gosta, ninguém quer, mas é mais comum do que a gente imagina. E há obrigações que as companhias aéreas deveriam cumprir.

Existem situações como estas que acarretam não somente a perda de conexão para outro voo, implicando na chegada ao destino, como até mesmo aqueles que influenciam na perda de compromissos importantes. 

Busque sempre informações com a companhia aérea, pois ela deve comunicar imediatamente ao passageiro sobre a ocorrência de atraso, cancelamento e interrupção de voo, e mantê-lo informado a cada 30 minutos sobre a previsão de partida dos aviões atrasados. 

Em caso de cancelamento ou atraso superior a quatro horas, as companhias devem, ainda, oferecer, gratuitamente assistência material, reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo ao passageiro escolher a mais conveniente. 

Essa assistência depende do tempo de espera:

A partir de 1 hora

a empresa é obrigada a oferecer suporte de comunicação, como internet e telefone.

A partir de 2 horas

alimentação.

Superior a 4 horas

é preciso fornecer hospedagem. Se o passageiro estiver na mesma cidade onde mora, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.

Nos atrasos superiores a quatro horas e nos casos de cancelamentos,

a companhia deve, ainda, oferecer para o passageiro o reembolso integral dos valores pagos, a reacomodação em um outro voo disponível ou a execução do serviço em uma outra modalidade de transporte, por exemplo, o transporte terrestre, caso seja de interesse do consumidor e haja esta possibilidade.

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